Prevalência das Convenções Coletivas de Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
- PL 7341/2014 - Estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre as Instruções Normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Situação: Apensado ao PL 4193/2012 (negociado sobre o legislado)
PROPOSTA
Art. 611 - § 3º
A Convenção Coletiva de Trabalho prevalece sobre a Instrução Normativa expedida pelo Ministério do Trabalho, ainda, que verificada a existência de conflitos ou divergências entre ambas.
OBS.: Este projeto foi apensado ao 4193/2012 – negociado sobre o legislado.
Trata – se de proposta de risco, considerando que as Normas Regulamentadoras tratam – se de normas de ordem pública, expedidas pelo Ministério do Trabalho, exigindo ao empregador questões de medicina, segurança do trabalho dentre outras, que não deve ser flexibilizada via negociação coletiva.